Emenda n. ao Projeto de Lei n.728/2007

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 728, de 2007 o seguinte item, renumerando os demais itens:

 

Art. 2° – (…)

 

Parágrafo único – (…)

 

1 – (…)

2 – (…)

3 – (…)

 

4 – concessão de bolsas para curso de mestrado e doutorado.

 

(…)

 

 Justificativa

A presente emenda visa aperfeiçoar o presente Projeto de Lei, para que passe a constar dentre as atividades desenvolvidas pela Escola da Defensoria Pública do Estado que receberão recursos do FUNDEPE a concessão de bolsas para pós-graduação “strito sensu”, isto é, para cursos de mestrado e doutorado.

 

O FUNDEPE – Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado – vinculado à Unidade de Despesa Escola da Defensoria Pública do Estado – criado pelo Projeto de Lei acima mencionado visa assegurar recursos para a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Escola de Defensoria Pública do Estado. E dentre essas atividades o PL prevê a contratação de especialistas, formação de núcleos de pesquisa, concessão de bolsas para investigação científica, e entendemos ser absolutamente importante a concessão também de bolsas para cursos de pós-graduação “strito sensu”, qual seja, cursos de mestrado e de doutorado, pois indiscutivelmente tal aperfeiçoamento levará a um engrandecimento do serviço prestado à sociedade.

 

Pelos motivos acima expostos, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.

Deputado Bruno Covas 

 

 

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