Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 728, de 2007 o seguinte item, renumerando os demais itens:
Art. 2° – (…)
Parágrafo único – (…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – concessão de bolsas para curso de mestrado e doutorado.
(…)
Justificativa
A presente emenda visa aperfeiçoar o presente Projeto de Lei, para que passe a constar dentre as atividades desenvolvidas pela Escola da Defensoria Pública do Estado que receberão recursos do FUNDEPE a concessão de bolsas para pós-graduação “strito sensu”, isto é, para cursos de mestrado e doutorado.
O FUNDEPE – Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado – vinculado à Unidade de Despesa Escola da Defensoria Pública do Estado – criado pelo Projeto de Lei acima mencionado visa assegurar recursos para a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Escola de Defensoria Pública do Estado. E dentre essas atividades o PL prevê a contratação de especialistas, formação de núcleos de pesquisa, concessão de bolsas para investigação científica, e entendemos ser absolutamente importante a concessão também de bolsas para cursos de pós-graduação “strito sensu”, qual seja, cursos de mestrado e de doutorado, pois indiscutivelmente tal aperfeiçoamento levará a um engrandecimento do serviço prestado à sociedade.
Pelos motivos acima expostos, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Deputado Bruno Covas
