REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº , DE 2008
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado, combinado com o artigo 166, da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Diretor Presidente da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para que preste as seguintes informações referentes à demissão de funcionários da CETESB, especificamente na região da Baixada Santista:
1. Quais foram os critérios adotados na demissão dos 30 funcionários da ativa da Região da Baixada Santista?
2. Coincidentemente, estes 30 funcionários estão envolvidos na ação judicial trabalhista movida contra a empresa. Esse fator foi levado em consideração para a referida demissão?
3. Existe possibilidade de reversão dessas demissões?
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento deste Parlamentar que a CETESB implementou um processo de demissão de alguns funcionários. Dessa forma, foi encaminhado a esses trabalhadores comunicação informando que "por motivos de ordem administrativa seus serviços estão sendo dispensados…".
O que preocupa muito este parlamentar é o fato de que muitos desses trabalhadores figuram como autores de ação trabalhista movida contra a empresa visando a complementação de diferenças salariais em decorrência da aplicação de índices da URP (Unidade de Referência de Preços).
Em verdade, chegou ao conhecimento deste Parlamentar uma "Mensagem da Diretoria", datada de 03/06/2008, na qual o Diretor Presidente da CETESB, anuncia a decisão da Diretoria Plena da CETESB em iniciar o processo de demissão dos funcionários da ativa que são parte da ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e nos Serviços Urbanos de Santos, Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira.
Na mesma data, os funcionários começaram a receber os comunicados para que entrassem em contato com o Setor de Administração de Pessoal, a fim de homologar a rescisão contratual.
Por não acreditar que tal prática seja, de fato, uma retaliação, apresentamos o presente requerimento de informação, buscando o esclarecimento dos fatos ora apresentados, bem como o questionamento quanto à possibilidade de reversão dessas demissões.
Assim, justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e principalmente de atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em
Deputado Bruno Covas
