REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 383, DE 2009
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Estado da Saúde, para que preste as seguintes informações sobre o AME AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO JOSE DO RIO PRETO:
1 – Qual o número de atendimentos prestados por esta unidade ?
2 – Quais as principais demandas atendidas nesta unidade ?
3 – Qual o orçamento anual deste AME ?
4 – Quantos funcionários existem atualmente neste AME ?
5 – O número de funcionários está adequado ao número de demandas ?
6 – Existe previsão de aumentar ainda mais os serviços oferecidos por esta unidade ?
7 – Quais medidas estão previstas para ser implantadas nesta unidade em 2010 ?
JUSTIFICATIVA
O artigo 219 da Constituição Estadual reza que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
No estado de São Paulo, a questão da saúde tem sido prioridade há quase duas décadas. A coordenação política de saúde do SUS neste estado é de responsabilidade da Secretaria da Saúde, por meio de ações e serviços de promoção de saúde, de prevenção e controle específico de doenças, de prestação de serviços médicos e hospitalares, inclusive a fabricação e distribuição de medicamentos.
Nesta seara, o governo do Estado lançou um novo modelo de atendimento clínico batizado de Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs).
Os AMEs serão instalados em todas as regiões de São Paulo, desafogando hospitais gerais e universitários do interior, litoral e Grande São Paulo, já que os pacientes passarão na mesma data por consulta e exames – até o retorno com o médico poderá ocorrer no mesmo dia.
Vale ressaltar que, sem os AMEs, as pessoas passavam em determinado dia pela consulta, agendando exames e retorno para outras datas. O atendimento, muitas vezes marcado para três ou quatro dias diferentes, agora acontecerá rapidamente, até mesmo em um dia útil.
Portanto, entendendo que saúde para todos e, frise-se, de qualidade, deve continuar sendo questão de política pública permanente em todo o Estado de São Paulo, justifica-se esta propositura.
Assim, apresento o presente Requerimento de Informações, utilizando-me da prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em 4/11/2009
a) Bruno Covas
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