PROJETO DE LEI Nº 1288, DE 2009.
Institui o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Preservação da Memória dos Transportes em Ônibus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em maio de 2004, o “Primeiro Clube do Ônibus Antigo Brasileiro” realizou sua exposição inaugural, contando com onze diferentes modelos de ônibus antigos. Constituindo, assim, a primeira exposição exclusiva de ônibus antigos de que se tem registros.
O grande sucesso de público e crítica fez esta notável exposição se repetir nos anos seguintes.
Assim, desde 2005, as exposições realizam-se anualmente no dia 30 de novembro, data da fundação do “Primeiro Clube do Ônibus Antigo Brasileiro”.
Vale mencionar que, devido ao sucesso, no ano passado a exposição realizou-se, frise-se, no Memorial da América Latina, grande vitrine nacional, com 46 exemplares de ônibus antigos e contou com a visitação um público fiel estimado em 3 mil pessoas.
Além das relíquias expostas, este evento é abrilhantado por apresentações musicais de qualidade, miniaturas à venda confeccionadas artesanalmente.
O presidente do mencionado Clube, Sr. Antonio C. Kaio Castro, ao destacar a inafastável importância de se preservar a memória deste importante meio de transporte, registra o seguinte lema das exposições: “Viver o que foi vivido, Ver o que foi visto e Rever o que foi feito”. Daí se explica o motivo pelo qual o nome das exposições é “VVR – Viver, Ver e Rever”.
Cabe registrar, por fim, que uma das principais finalidades do Clube, de amplo espectro de filiação, é realizar eventos e encontros que refletirão a importância no cenário nacional da evolução dos transportes terrestres, toda a história e cultura de sua indústria, filiando, cadastrando e incrementando todos os movimentos correlatos aos ônibus e veículos pesados antigos, mantendo intercâmbio com Clubes de Automóveis Antigos de outros estados e países vizinhos e, preparando dessa forma o mais completo acervo do gênero, fonte de informação cultural, chegar à implantação do Museu dos Transportes, a fim de difundir e orientar associados em restauração e conservação consoante disposto em seu estatuto social.
Por tudo isso, este maravilhoso evento sócio-histórico-cultural e turístico, merece ser incluído na agenda Turística do Estado de São Paulo.
Assim, diante de todo o exposto, apelo aos meus nobres pares para que aprovem a presente propositura.
Sala das Sessões, em 25/11/2009.
Deputado Bruno Covas – PSDB
Autor do Projeto de Lei
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