REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 452, DE 2009
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado, combinado com o artigo 166, da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Diretor da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, para que preste as seguintes informações referentes ao Sistema Anchieta-Imigrantes:
1. Existe algum tipo de controle pela ARTESP sobre as alterações no sistema de tráfego nessas rodovias? Isto é, a ARTESP monitora de alguma forma as interdições das rodovias, as inversões de sentido, as implantações das chamadas “operação descida/subida”, etc?
2. A concessionária tem liberdade para alterar o sistema de utilização dessas rodovias sem prévia comunicação aos órgãos estaduais?
3. No contrato de concessão está prevista alguma punição caso a Ecovias – concessionária responsável – adote procedimentos sem se reportar aos órgãos estaduais competentes?
JUSTIFICATIVA
O Sistema Anchieta- Imigrantes faz a ligação entre as Regiões Metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista, se tornando quase uma avenida, em razão do grande movimento de veículos que por ali passam diuturnamente.
Existem, porém, diversos relatos de usuários do sistema que foram pegos de surpresa ao tentar utilizar as estradas, mas as mesmas estavam interditadas, muitas vezes sem que essa informação constasse no “site” da concessionária, ou mesmo nas placas que guarnecem a rodovia. Aliás, este Parlamentar mesmo já se deparou com esta situação. A implantação das chamadas “operação subida” e “operação descida” em feriados e datas específicas, ou mesmo a interdição de determinada via para transporte de cargas pesadas deve obedecer algum regramento mínimo, para que ao invés de beneficiar a população, a atrapalhe.
Nesse contexto vem o presente requerimento de informação, para que se esclareça se existe um controle por parte da ARTESP no que diz respeito às formas como a Rodovia é disponibilizada ao público, e quais seriam essas regras.
Por todo o exposto, apresento o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 30-11-2009
a) Bruno Covas
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